Divórcio, Guarda e Pensão

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SOBRE

Divórcio, Guarda e Pensão

1. Divórcio

O divórcio é o procedimento legal para a dissolução do casamento. Ele pode ocorrer de duas formas principais:

a) Divórcio consensual:

  • Quando ambas as partes concordam com o término do casamento e com os termos relacionados à partilha de bens, guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia.
  • Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes, e se houver consenso.
  • Se houver filhos menores, o divórcio deve ser judicial, mas pode ser rápido se houver acordo.

b) Divórcio litigioso:

  • Ocorre quando não há consenso entre as partes.
  • É necessário ingressar com uma ação judicial, e o processo pode ser mais demorado, pois o juiz analisará as provas, ouvirá testemunhas e decidirá sobre os pontos de discordância.

Não é necessário justificar o motivo do divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado sem necessidade de comprovar separação prévia ou culpa.


2. Guarda dos filhos

A guarda é a responsabilidade legal pelos cuidados, educação e convivência com os filhos. Existem diferentes modalidades de guarda no Brasil:

a) Guarda compartilhada:

  • É a regra geral no Brasil, conforme o Código Civil.
  • Ambos os pais dividem responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles.
  • É considerada a melhor opção, pois visa garantir a convivência equilibrada entre a criança e ambos os pais.

b) Guarda unilateral:

  • Quando apenas um dos pais tem a responsabilidade legal sobre a criança, enquanto o outro mantém o direito de visitação e a obrigação de contribuir com a pensão alimentícia.
  • Geralmente ocorre em casos de incapacidade de um dos pais de exercer a guarda, por exemplo, devido a problemas graves de saúde, dependência química ou violência.

Critérios para definir a guarda:

  • O juiz sempre busca atender ao melhor interesse da criança, analisando questões como vínculo afetivo, capacidade de cuidar, e condições de vida.

3. Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é a quantia paga para suprir as necessidades de quem não pode prover seu próprio sustento. No caso de filhos, é um direito deles e um dever dos pais.

a) Para quem pode ser paga:

  • Filhos: Até completarem a maioridade (18 anos). Em caso de continuidade dos estudos, pode ser estendida até os 24 anos, ou mais, se houver necessidade comprovada.
  • Ex-cônjuges: Pode ser devida temporariamente, quando o cônjuge que solicita não possui condições de se sustentar imediatamente.

b) Como é calculada:

  • A pensão é definida com base no binômio necessidade x possibilidade:
    • Necessidades do beneficiário: custos com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, entre outros.
    • Possibilidades do pagador: capacidade financeira do responsável.

c) Consequências da inadimplência:

  • O não pagamento da pensão pode levar a consequências graves, como:
    • Protesto do nome em cartório;
    • Penhora de bens;
    • Prisão civil (regime fechado, por até 3 meses).

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