Divórcio, Guarda e Pensão
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SOBRE
Divórcio, Guarda e Pensão
1. Divórcio
O divórcio é o procedimento legal para a dissolução do casamento. Ele pode ocorrer de duas formas principais:
a) Divórcio consensual:
- Quando ambas as partes concordam com o término do casamento e com os termos relacionados à partilha de bens, guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia.
- Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes, e se houver consenso.
- Se houver filhos menores, o divórcio deve ser judicial, mas pode ser rápido se houver acordo.
b) Divórcio litigioso:
- Ocorre quando não há consenso entre as partes.
- É necessário ingressar com uma ação judicial, e o processo pode ser mais demorado, pois o juiz analisará as provas, ouvirá testemunhas e decidirá sobre os pontos de discordância.
Não é necessário justificar o motivo do divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado sem necessidade de comprovar separação prévia ou culpa.
2. Guarda dos filhos
A guarda é a responsabilidade legal pelos cuidados, educação e convivência com os filhos. Existem diferentes modalidades de guarda no Brasil:
a) Guarda compartilhada:
- É a regra geral no Brasil, conforme o Código Civil.
- Ambos os pais dividem responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles.
- É considerada a melhor opção, pois visa garantir a convivência equilibrada entre a criança e ambos os pais.
b) Guarda unilateral:
- Quando apenas um dos pais tem a responsabilidade legal sobre a criança, enquanto o outro mantém o direito de visitação e a obrigação de contribuir com a pensão alimentícia.
- Geralmente ocorre em casos de incapacidade de um dos pais de exercer a guarda, por exemplo, devido a problemas graves de saúde, dependência química ou violência.
Critérios para definir a guarda:
- O juiz sempre busca atender ao melhor interesse da criança, analisando questões como vínculo afetivo, capacidade de cuidar, e condições de vida.
3. Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é a quantia paga para suprir as necessidades de quem não pode prover seu próprio sustento. No caso de filhos, é um direito deles e um dever dos pais.
a) Para quem pode ser paga:
- Filhos: Até completarem a maioridade (18 anos). Em caso de continuidade dos estudos, pode ser estendida até os 24 anos, ou mais, se houver necessidade comprovada.
- Ex-cônjuges: Pode ser devida temporariamente, quando o cônjuge que solicita não possui condições de se sustentar imediatamente.
b) Como é calculada:
- A pensão é definida com base no binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidades do beneficiário: custos com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, entre outros.
- Possibilidades do pagador: capacidade financeira do responsável.
c) Consequências da inadimplência:
- O não pagamento da pensão pode levar a consequências graves, como:
- Protesto do nome em cartório;
- Penhora de bens;
- Prisão civil (regime fechado, por até 3 meses).
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